O prazo de garantia para defeitos de construção de uma casa nova é de 5 anos, a contar da data da aquisição. A garantia abrange paredes, tectos, canalizações e outras partes estruturantes do imóvel. Por isso, caso após a compra se aperceber de defeitos, como fissuras nas paredes, ladrilhos ou azulejos rachados, instalações sanitárias com mau funcionamento, portas empenadas, divisões com humidade ou infiltrações, que não tinham sido detectados aquando das visitas antes da compra, a garantia pode ser accionada.
Naturalmente a garantia, não abrange a depreciação do imóvel que resulte do mau uso ou da falta de manutenção. Já os materiais e equipamentos da casa, como bancadas da cozinha, móveis de casa de banho, estores, etc, são abrangidos por um prazo de garantia de 2 anos.
Após a verificação do defeito, existe um prazo de 1 ano para comunicar ao vendedor, através de carta registada com aviso de recepção, mas sem ultrapassar os 5 anos de garantia.
O imóvel deve ser intervencionado de forma a serem eliminados os defeitos. Em casos que tal não seja possível, deverá ser disponibilizada uma construção nova. Se o vendedor não seguir nenhuma destas hipóteses, então pode ser exigido a redução do preço. Ou se os defeitos tornarem o imóvel inadequado para o fim a que se destina, poderá solicitar a resolução do contrato e a devolução da quantia paga.
Após a comunicação ao vendedor, caso este não proceda à reparação, poderá recorrer ao tribunal, devendo para o efeito, instaurar uma acção em tribunal antes do prazo de 3 anos a contar da comunicação do defeito. Após esse prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparar os defeitos do imóvel.