Quando se contrata um crédito habitação (CH), uma das condições exigidas pelos bancos é a contratação de um seguro de vida que garante o reembolso do capital em dívida à data, em caso de morte ou invalidez da(s) pessoa(s) segura(s).
Este seguro protege-o a si e à sua família, salvaguardando a estabilidade financeira da sua família, uma vez que garante o pagamento do capital em dívida ao Banco.
O prémio do seguro de vida varia ao longo dos anos, e representa normalmente uma fatia significativa do valor pago pelo crédito habitação, e que com o passar dos anos vai aumentando substancialmente até se tornar num dos valores mais significativos da Taxa Anual Efectiva. No final de um empréstimo, os encargos relacionados com comissões e prémios de seguros podem pesar mais de um quarto, na taxa de juro final.
Embora não seja obrigatória a contratação do seguro, junto da seguradora ligada ao grupo do banco, os bancos costumam “exigir” a contratação do seguro, para baixar o spread. Assim o cliente pode a qualquer momento, subscrever o seguro de vida (CH) junto de outra companhia, sendo que o único prejuízo possível poderá ser um agravamento do spread e, apenas se tal situação estiver contemplada nas condições de contratação do crédito. Deve ser feita sempre a avaliação se existirá ou não alguma penalização e se existe poupança, muitas vezes a poupança é tão significativa que mesmo com penalização compensa mudar. Outro aspecto muito importante a analisar são as coberturas do seguro de vida.
Pode consultar aqui o Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro que regula os deveres de informação por parte das instituições de crédito na comercialização de seguros de vida associados ao crédito à habitação.