Nov 19

Recibos de Renda Electrónicos – Como funcionam?!

rendas electrónicas

Muitos senhorios continuam a ter dúvidas sobre a emissão de recibos de rendas electrónicos.

As novas regras impostas pelas Finanças, para a emissão de recibos electrónicos entraram em vigor em Maio. Também a celebração de contratos passou a ter de ser comunicada electronicamente desde Abril.

No entanto, devido à confusão gerada junto dos proprietários e a existência de várias dúvidas, foi estabelecido um prazo para adaptação às novas regras e os recibos electrónicos de renda só passaram a ser obrigatórios a 1 de Novembro.

 

 

A comunicação electrónica deve ser feita a partir desta data e deve ser passado o recibo electrónico correspondente aos meses compreendidos entre janeiro e outubro, e o recibo de novembro.

Veja o video que a Autoridade Tributária e Aduaneira preparou com a explicação de como registar contratos e passar recibos de renda electrónicos.

 

Apresentamos o artigo do Económico, com a resposta às principais dúvidas.

No final de Março, os senhorios ficaram a conhecer as regras específicas das novas obrigações declarativas que tinham de cumprir a partir do início de Maio. A partir daquela data tinham de comunicar os recibos das rendas recebidas através do Portal das Finanças.

E os contratos passaram também a ser comunicados electronicamente desde Abril. No entanto, as novas regras geraram a confusão entre proprietários e houve muitas dúvidas que só foram esclarecidas pelo Fisco um dia antes de entrarem em vigor, isto é, a 30 de Abril. Por isso, o Governo deu mais tempo aos senhorios para se adaptarem às novas regras e os recibos electrónicos de renda só são obrigatórios a partir de 1 de Novembro.

 

Quem tem de passar os recibos electrónicos?

Os proprietários que recebam mais de 838,44 euros anuais de rendas são obrigados a passar as facturas dos montantes recebidos por via electrónica no Portal das Finanças.

 

Estão previstas excepções a esta regra?

Sim. Os senhorios com 65 anos ou mais ficam dispensados daquela obrigação e terão de entregar uma declaração até ao fim de Janeiro do ano seguinte a que respeitam as rendas recebidas. Os senhorios que recebam menos de 838,44 euros por ano de rendas e que não tenham – nem estejam obrigados a ter – uma caixa postal electrónica também estão isentos daquela obrigação. Por outro lado, os proprietários que sejam abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural também não têm de entregar os recibos por via electrónica.

 

E se não tiver acesso à Internet?

Esta é uma das questões que mais críticas tem gerado por parte dos proprietários. Prevê-se a possibilidade de os senhorios poderem autorizar terceiros a cumprirem estas obrigações (ver pergunta seguinte). No entanto, esta obrigação tem de ser feita através do Portal das Finanças. Quem não tem acesso à Internet deve dirigir-se ao Serviço de Finanças.

 

Pode autorizar-se um terceiro a emitir recibos?

Sim. Caso se trate de contrato de arrendamento celebrado após 1 de Abril de 2015, registado com submissão da modelo 2 para efeitos do Imposto do Selo, o proprietário pode autorizar um terceiro a emitir o recibo de renda electrónico identificando-o no Quadro VII da declaração modelo 2 do Imposto do Selo. Os contratos com efeitos antes de 1 de Abril de 2015, os proprietários que pretendam autorizar um terceiro a emitir o recibo de renda electrónico deverão aceder à sua área pessoal do Portal das Finanças.

 

Vários inquilinos implicam vários recibos?

Não. Esta questão é opcional. O senhorio pode emitir um recibo único para todos os inquilinos com a totalidade da renda recebida. No entanto, também pode emitir um recibo para cada inquilino indicando a quota-parte paga, se estes últimos assim o preferirem.

 

Sendo emitido um recibo de renda electrónico, é possível anulá-lo?

Sim, a anulação é possível até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS do ano aque respeitam as rendas a anular.

 

No caso de um prédio detido em co-propriedade e se um dos proprietários tiver mais de 65 anos, tem de passar recibo electrónico?

Só quem tem mais de 65 anos fica excluído daquela obrigação, pelo que os proprietários com menos de 65 anos terão de o fazer através do Portal das Finanças.

 

Artigo visto em Emissão de recibos por via digital passa a ser obrigatória este ano. (Económico)

 

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