Fev 11

Proprietários têm de voltar a emitir recibos de 2016 de rendas recebidas em 2015

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As Finanças incluíram um novo campo nos recibos electrónicos de renda, onde é preciso indicar a data em que esta foi recebida pelo proprietário do imóvel arrendado. Quem passou em Janeiro recibos por rendas recebidas ainda em 2015 terá de os anular e emitir outros.

Os recibos electrónicos de renda, emitidos através do Portal das Finanças, vão passar a ter de incluir também a data em que a renda foi paga, uma informação que, até agora, o Fisco não pedia. Trata-se de uma nova versão do sistema informático, que já está disponível, e que vai obrigar os proprietários, eventualmente, terem de fazer acertos.

Isto porque na emissão dos recibos, a data de recebimento é de preenchimento obrigatório e deve corresponder à data efectiva do recebimento da renda, sublinham as Finanças no site oficial.

Assim sendo, se em 2016 tiverem sido emitidos recibos relativos a rendas recebidas em 2015 e por forma a que esses valores possam ser considerados rendimentos de 2015, os proprietários deverão anular os recibos em causa e substituí-los por novos recibos electrónicos, estes com indicação da data de recebimento do dinheiro.

Caso aconteça o inverso, isto é, se o proprietário tiver recebido rendas em 2015, mas ainda não tiver emitido os recibos, deverá faze-lo na mesma, indicando, não a presente data, mas a do momento em que o valor lhe foi pago.

A questão é importante, não só para o proprietário, já que releva para o Fisco determinar em que ano os rendimentos em causa são tributados, mas também para o inquilino, que pode depois deduzir a renda no seu IRS. Se os recibos de rendas pagas em 2015 forem emitidos em 2016, os valores não vão ainda poder ser deduzidos já no IRS de 2015.

Os recibos electrónicos de renda, recorde-se, passaram a ser obrigatórios para todos os proprietários que a 31 de Dezembro do ano anterior tenham mais de 65 anos ou que recebam rendas baixas, em média inferiores a 70 euros por mês. Ainda que reúnam estes requisitos, os proprietários terão, ainda assim, de passar recibos electrónicos nos casos em que estejam obrigados a ter caixa postal electrónica (acontece, por exemplo, a todos os que liquidam IVA).

Artigo visto em: Proprietários têm de voltar a emitir recibos de 2016 de rendas recebidas em 2015 (Jornal de Negócios)

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