Conversando com as pessoas apercebemo-nos que muitas delas, ainda acham que o seguro de vida do crédito habitação tem de estar no banco. Algumas até referem que lhe disseram isso mesmo, no banco, talvez por desconhecimento.
Na verdade, apesar de o banco poder exigir a contratação de um seguro de vida que garanta o reembolso do capital, o cliente é livre de escolher a seguradora. O Decreto‐Lei n.º 222/2009, de 11 de Setembro, vem regular todas estas obrigações.
Mas muitas vezes questionam: Porquê mudar?!
Por norma, os seguros feitos nas seguradoras do próprio banco são mais caros e com menos coberturas do que se forem feitos em companhias especializadas. Até porque na altura da contratação muitas pessoas nem dão atenção aos seguros mas sim ao crédito e prestação.
Esta mudança pode significar uma maior proteção, que pode fazer a diferença em caso de sinistro. E uma poupança que pode ir até aos 50%!