Caso algum veículo cause algum prejuízo, ou em caso de acidente seja necessário indemnizar os lesados, de quem é essa responsabilidade?!
Do proprietário ou do condutor do veículo, naturalmente.
Mas, e se não existirem condições financeiras para suportar essas despesas ou indemnizações, que podem ser elevadas?!
Precisamente para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, é que existe a obrigatoriedade de contratar o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.
O Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto define o Regime do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, mas com algumas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 153/2008, de 6 de agosto, e resultam da transposição para a lei nacional de um conjunto de directivas europeias.
O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. No mínimo, este seguro tem de cobrir € 5.000.000 por acidente para danos corporais e € 1.000.000 por acidente para danos materiais.
Quais as consequências da falta de seguro?
O Código da Estrada considera que, um veículo a circular sem seguro de responsabilidade civil, constitui uma contra-ordenação grave. A lei também prevê a apreensão do veículo.
No entanto se tiver seguro, mas não possua o respectivo comprovativo do seguro, poderá ser punido com uma multa que varia entre os € 60 e os € 300.
Em caso de acidente, o condutor e/ou o proprietário do veículo incorrem em transgressões graves, tanto a nível de indemnizações como de âmbito criminal, podendo as repercussões variar entre o estabelecimento de valores monetários ou penas de prisão, nas situações em resultem vítimas.
Atenção que qualquer veículo na via pública, mesmo que não circule, é obrigado a ter seguro válido. Esta obrigação advém do facto de mesmo estacionado, a viatura poder penalizar terceiros, por exemplo, a viatura arder e provocar danos que afectem outros bens ou pessoas.
Quais os documentos que comprovam a existência de um seguro válido?!
Segundo a legislação, os documentos comprovativos da existência de um seguro válido são a Carta Verde e o Dístico.
A Carta Verde deve estar sempre presente quando a viatura circular.
O Dístico deve estar afixado em local visível do exterior da viatura, com indicação da companhia de seguros, número da apólice, matrícula da viatura e validade do seguro.