O IMI familiar, que reduz o imposto dos contribuintes com filhos, será aplicado independentemente do valor patrimonial tributário da habitação.
Apesar de alguns municípios pretenderem limitar a redução no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para beneficiar famílias com filhos, cujos imóveis tivessem um valor fiscal inferior a 200 mil euros, o fisco veio esclarecer: “Nos termos da lei, a fixação desta redução de taxa apenas pode ter como condição o número de dependentes do agregado familiar do proprietário do prédio”, disse ao ‘Jornal de Negócios’ fonte oficial do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Fonte: Jornal de Negócios