Nov 27

Como pagar portagens electrónicas

pagamento de portagens

Em muitas auto-estradas nacionais, ainda existem muitas praças de portagem tradicionais, onde há normalmente uma via de portagem electrónica e uma ou mais vias para pagamento manual.

No entanto existem  vias em que as portagens são exclusivamente electrónicas, que não têm as tradicionais cabines de portagem, mas sim pórticos de portagem (em plena via), sob o qual passam os veículos.

Estas vias ou lanços estão devidamente assinalados, antes de se iniciarem, por um dos seguintes sinais:

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Como não é possível o pagamento manual, em dinheiro ou equivalente, saiba quais são as formas que tem ao seu dispor para fazer o pagamento.

Mas se já passou em alguma desta vias sem pagar, consulte o portal PAGAMENTO DE PORTAGENS.

 

Formas de pagamento:

 

  1. Dispositivo Via Verde

A adesão ao dispositivo eletrónico de matrícula (DEM) Via Verde implica que o pagamento das portagens seja feito através de débito na conta bancária. Este identificador tem de estar associado a um cartão de débito. Este meio de pagamento, além da sua comodidade permite-lhe também usufruir de isenções e descontos, caso o concelho de registo da viatura seja abrangido por este regime.

 

  1. Dispositivo Pré-Pago Via Verde (disponível nos CTT)

Com este dispositivo eletrónico de matrícula (DEM) a liquidação do valor das portagens será feito através de pré-pagamento. Pode realizar a adesão nos CTT, mas o dispositivo é disponibilizado pela Via Verde e implica a identificação do titular. Nesta modalidade de pagamento o identificador é pré-carregado e o saldo é gasto a cada viagem. Esta forma de pagamento também permite o acesso a isenções e descontos.

 

  1. Dispositivo Pré-Pago Anónimo (disponível nos CTT)

Esta forma de pagamento funciona através de um dispositivo temporário (DT) disponível nas lojas dos CTT. Nesta modalidade, o pré-carregamento é válido por 90 dias, com renovação automática a cada novo carregamento mínimo. Esta forma anónima de pagamento não dá direito a isenções e descontos.

 

  1. Pós-pagamento (sem dispositivo)

Nesta modalidade o pagamento é realizado depois da passagem na portagem eletrónica, onde o veículo é identificado através do recurso à imagem da matrícula do veículo. Após a viagem, o valor em dívida está a pagamento 48 horas depois da passagem (e dispõe de cinco dias úteis para o fazer).

O pagamento pode ser feito presencialmente nos CTT ou num agente Payshop. Esta forma implica o pagamento de um custo administrativo no valor de 0,26 € + IVA, por viagem realizada até ao limite máximo de 2,08 € + IVA por ato de cobrança.

Pode também efetuar o pós-pagamento através de multibanco, mas esta modalidade está apenas disponível para clientes de matrícula nacional. Pode efetuar o pagamento solicitando uma referência multibanco online, ou através do envio de um SMS para o número 68881 com o texto «CTTMBespaçoMatrículaespaçoNIF» (por exemplo:«CTTMB AA-00-00 123456789»). Esta modalidade implica também um custo administrativo no valor de 0,26 € + IVA, até ao limite máximo de 2,08 € + IVA, por ato de cobrança. O envio do SMS tem um custo de 0,30 €.

Nas modalidades de pós-pagamento não são atribuídas isenções e descontos.

 

  1. Matrículas estrangeiras

Se tiver um carro de matrícula estrangeira poderá utilizar os seguintes modos de pagamento

Toll Card, é um cartão de pré-carregamento de valor definido para pagamento de portagens

Pré-pago Virtual  é um sistema de pré-pagamento, com base no número de matrícula, não existindo dispositivo físico associado.

Trajeto pré-definido que tem por finalidade assegurar uma solução para estrangeiros que pretendam utilizar trajetos específicos entre os disponibilizados.

Pré-pago com dispositivo temporário  é um sistema de pré-pagamento em que o proprietário ou utilizador do veículo que adquire um dispositivo temporário e procede a pré-carregamentos para pagamento de portagens, de forma anónima. O utente terá de entregar uma caução para o dispositivo. A caução do dispositivo será devolvida, deduzida do valor do aluguer (calculado em semanas), se o cliente devolver o equipamento em boas condições acompanhado do talão de caução nos 30 dias subsequentes ao seu levantamento.

 

Fontes: CTT, contasconnosco, viaverde

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